
Perguntas frequentes
- 01
O processo é iniciado solicitando as certidões em Inteiro Teor digitadas de nascimento e casamento dos requerentes e de toda a linha ascendente até o antepassado italiano. As certidões de Inteiro Teor podem ser solicitadas em qualquer cartório civil de sua cidade.
Importante: Não são necessárias as certidões de óbitos e dos cônjuges, também não é necessário o reconhecimento de firma ou apostilamento das certidões.
- 02
Não. A cidadania italiana pode ser reconhecida mesmo que seu antepassado já tenha falecido, desde que seja comprovado o vÃnculo sanguÃneo.
- 03
Reúna o máximo de informações que você tiver, tais como o nome e sobrenome de seu antepassado, região e data de nascimento. Caso você não tenha nenhuma informação, contamos com uma equipe especializada de genealogistas que fará a busca por você.
- 04
Não. Não é necessário ter o mesmo sobrenome que o seu antepassado. O importante é comprovarmos a descendência através da documentação.
- 05
Não existe um número máximo estabelecido mas em alguns casos, é solicitado o desmembramento quando ultrapassam doze requerentes e, por esse motivo, pedimos que o processo seja dividido em dois grupos ou mais caso isso aconteça.
- 06
Sim. Quanto maior o número de requerentes dentro do mesmo processo, o custo por indivÃduo será menor.
- 07
Sim. Os menores de idade podem participar do processo, desde que um dos pais seja requerente e ambos assinem como responsáveis pelo menor de idade.
- 08
Sim. Você pode transmitir a cidadania italiana para seus filhos desde que eles tenham até dezoito anos. Caso eles tenham dezoito anos ou mais, será necessário realizar um novo processo.
- 09
Recomendamos que sejam emitidos no prazo máximo de um ano.
- 10
Toda documentação emitida por autoridades brasileiras (certidões, declarações e procurações) deve ser fornecida no idioma original, apostilada e traduzida para o idioma italiano. Todo o serviço está incluso no processo oferecido pela Bulgareli Cidadania Italiana.
- 11
Em geral, o Tribunal Italiano é tolerante com pequenas divergências. Porém, nossa equipe fará uma avaliação prévia dos seus documentos e enviaremos um parecer com as recomendações do que precisa ser retificado com base na nossa experiência no Tribunal Italiano.
- 12
Sim. O processo inclui todos os custos, inclusive para as transcrições das certidões italianas na Comune do registro do seu antepassado.
- 13
Não precisamos da certidão de óbito dos descendentes. É preciso somente apresentá-la na seguinte situação: caso o Dante Causa italiano tenha nascido, casado ou declarado o filho antes do ano de 1861.
- 14
Trata-se da Certidão Negativa de Naturalização do ascendente italiano. É emitida pelo Ministério da Justiça brasileiro, Departamento de Estrangeiros, Divisão de Nacionalidade e Naturalização.
A eventual naturalização do antepassado italiano não impede a transmissão da cidadania, desde que a naturalização tenha ocorrido depois do nascimento dos filhos. Nesse caso, deverá ser apresentada o Certidão Positiva de Naturalização original, com Apostila.
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Precisamos somente de uma CNN para cada ação judicial. Pode ser em nome de um dos requerentes.
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O codice fiscale italiano é igual ao CPF brasileiro. Precisa ser gerado para todos os requerentes, maiores e menores de idade. Ele serve para obter uma identificação exata de cada pessoa para registrar a sentença na Receita Federal italiana.
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A procuração deve ser feita como pública no Cartório, com firma reconhecida pelo tabelião. Depois disso, a procuração é apostilada e traduzida pela Bulgareli Cidadania Italiana.
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Sim. A procuração pode ser única, desde que seja nominado cada requerente e assinada por todos.